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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:
I - administrar a educação do Município, promovendo sua contínua expansão e atualização de acordo com a realidade sócio-econômica e tecnológica do Município;
II - definir as linhas de ação da Secretaria de Educação, em consonância com os métodos pedagógicos e verificar a observância das leis e regulamentos de ensino;
III - acionar o planejamento e a adaptação de decisões, normas, instruções e ordens de serviço, emanadas das autoridades superiores, zelando pelo seu cumprimento;
IV - planejar e avaliar, juntamente com seus colaboradores, as atividades técnicas e administrativas, assegurando a execução eficiente de programas, projetos e atividades;
V - controlar a aplicação de recursos e materiais destinados à consecução da tarefa educacional;
VI - prever e propor provimento da rede escolar;
VII - manter estreita e constante vinculação com as lideranças comunitárias do município;
VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência: