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Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS VALOS
Institucional

Recomendação - Ministério Público


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 129 da Constituição Federal de 1988, artigos 26, inciso I, alínea “a”, e 27, incisos I e II, e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 32, inciso IV, da Lei Estadual n.º 7.669/82 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e artigo 29 do Provimento nº 26/2008 da ProcuradoriaGeral de Justiça, recomenda ao Município de Fortaleza dos Valos, na pessoa de sua Prefeita Municipal, para que adote providências no sentido de que:

a) Sejam feitos Concursos Públicos ou, minimamente, em caso de urgência devidamente justificada, Processos Seletivos para a contratação de pessoas pela Administração Pública;
b) Sejam estabelecidos apenas critérios objetivos para seleção, sem a realização de entrevistas ou outras formas de avaliação que acarretem em violação ao princípio da impessoalidade;
c) Seja permitida a inscrição de candidatos através da internet e procuração, a fim de possibilitar maior concorrência no certame e melhor atender o interesse público.




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